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Remetido ao DJE Relação: 0446/2025 Teor do ato: Não foram recolhidas as custas para a pesquisa pretendida. Comprovado o recolhimento pela parte autora/exequente os autos serão remetidos à conclusão. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Riolando de Faria Gião Junior (OAB 169494/SP), Debora Cristina da Silva (OAB 292727/SP)