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Remetido ao DJE Relação: 0414/2025 Teor do ato: Dito isto, CONCEDO à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar que a sua condição de pobreza a torna incapaz de arcar com as custas processuais, juntando holerite, declaração de imposto de renda, extratos bancários de conta(s) corrente/poupança dos últimos três meses, entre outros documentos que entender pertinente, sob pena de indeferimento da petição inicial. Ou, em igual prazo e sob as mesmas penalidades, deverá comprovar o recolhimento das custas e despesas processuais devidas. Intime-se. Advogados(s): Nathalia de Freitas Melo (OAB 202858/SP), Joao Luiz Barreto Passos (OAB 287865/SP)