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Processo 1584129-02.2022.8.26.0224 Município de Guarulhos art. 1art. 85
Remetido ao DJE Relação: 0377/2025 Teor do ato: Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, com fundamento no art. 1.022, inciso II, e §1º, inciso I, do CPC, para sanar a omissão apontada e condenar o Município de Guarulhos ao pagamento de honorários advocatícios, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com base no art. 85, §§2º e 8º do CPC. Advogados(s): Rodrigo Veiga Freire E Freire (OAB 340646/SP)