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Processo 1013764-24.2024.8.26.0510 que protocolou a inicial
Remetido ao DJE Relação: 0354/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a inclusão de todos os herdeiros no polo ativo, conforme intimação anterior (fls. 55). A providência incumbe ao(à) Advogado(a) que protocolou a inicial, ou a quem o sucedeu. Sem isso, o processo não seguirá, pois os documentos que dependam dos dados das partes (alvarás, formais, ofícios, mandados) ficarão incompletos, o que poderá gerar confusões ou dificuldades no seu cumprimento, exigindo a repetição de atos processuais. Assino o prazo suplementar de 30 dias. Em caso de inércia, aguarde-se no arquivo provisório. Intime(m)-se. Advogados(s): Alessandro Jacomini (OAB 128786/SP)