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Remetido ao DJE Relação: 0328/2025 Teor do ato: Vistos. Nada a apreciar em relação aos honorários do conciliador, tendo em vista que o devido valor foi depositado diretamente em sua conta, conforme comprovante de depósito de fls 240. Recebo o recurso interposto pela Requerida Multimarcas Administradora de Consórcio Ltda - Multimarcas Consórcios às fls 264 e seguintes, porquanto tempestivos. Às contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. Int. Advogados(s): Benedito Carlos Silveira (OAB 92860/SP), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 508789/SP)