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Processo 1033754-87.2019.8.26.0053 ao qual o recurso for distribuídoartigo 99
Remetido ao DJE Relação: 0326/2025 Teor do ato: Vistos. O pedido de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita para fins de não recolhimento do preparo do recurso, embora tenha sido dirigido a esse juízo, será decidido pelo Exmo. Des. Relator ao qual o recurso for distribuído, nos termos do §7º do artigo 99 do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos à Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, observadas as formalidades legais. Int. Advogados(s): Carlos Alberto Polonio (OAB 159806/SP), Daniela Alves de Souza (OAB 178151/SP), Caio Cesar Arantes (OAB 182128/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Patricia Guelfi Pereira (OAB 199081/SP), Makarius Sepetauskas (OAB 216222/SP), Claudia Trief Roitman (OAB 305977/SP), Mario Marcio Souza da Costa Moura Filho (OAB 65252/PR)