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Processo 1013764-24.2024.8.26.0510 da parte que protocolou a inicial deve completar o cadastro processual
Remetido ao DJE Relação: 0299/2025 Teor do ato: Vistos. 1) - Nos termos do Comunicado Conjunto 2002/2019, o(a) Dr.(Dra.) Advogado(a) da parte que protocolou a inicial deve completar o cadastro processual, incluindo todos os herdeiros no polo ativo, com informações sobre RG, CPF, data de nascimento e filiação, a fim de viabilizar a automação dos atos processuais e contribuir para a celeridade e eficiência do processo. Na falta, os documentos que dependam dos dados das partes (alvarás, formais, ofícios, mandados) ficarão incompletos, o que poderá gerar dificuldades no seu cumprimento, exigindo a repetição de atos processuais, atrasando a satisfação do direito. 2) - Fls. 52: providencie, a z. Serventia. Intime(m)-se. Advogados(s): Alessandro Jacomini (OAB 128786/SP)