PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 1001337-90.2025.8.26.0079 art. 300 do CPCart. 38Lei nº 8.078/90art. 6o
Remetido ao DJE Relação: 0299/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 95 e documentos: recebo como emenda à inicial. Anote-se. Inviável a concessão da tutela de urgência almejada, pois a própria inicial indica ter a autora, em tratativas com o suposto golpista - que não integra o polo passivo - fornecido a ele seus dados bancários e foto do cartão do banco (fl. 02), além da senha de 4 dígitos (fl. 04), não havendo, portanto, elementos de convicção acerca da falha de segurança das instituições financeiras demandadas, razão pela qual reputo ausentes os requisitos do art. 300 do CPC, e indefiro o provimento antecipatório, com a ressalva de que, após instaurado o contraditório, a questão poderá ser reapreciada, em sobrevindo novos e relevantes elementos de convicção. Sem prejuízo, considerando que, ao contrário do que se dá com a inversão do ônus da prova prevista no art. 38, da Lei nº 8.078/90, a medida contemplada pelo inc. VIII do art. 6o, do referido diploma legal não importa inversão automática, e bem por isso deve ser objeto de deliberação do órgão jurisdicional até ou no saneador, desde logo atribuo à parte ré o ônus da prova, uma vez caracterizada nos autos a existência de relação de consumo, e a hipossuficiência da parte autora (hipossuficiência essa que não diz respeito ao acesso a recursos econômicos, mas sim aos meios de prova, já que a inversão pressupõe dificuldade ou impossibilidade da prova apenas da parte do consumidor, não a impossibilidade absoluta da prova em si, justificando a transferência do encargo respectivo apenas a insuficiência pessoal do consumidor de promovê-la) - de sorte que deverá 1) a NU PAGAMENTOS S.A., com sua resposta, trazer aos autos prova documental idônea acerca da ausência de falha de segurança na contratação do empréstimo combatido; 2) a ASTROPAY BRASIL LTDA, com sua resposta, trazer aos autos prova documental idônea da regularidade e ausência de falha de segurança na abertura de conta da autora. No mais, citem-se, observando-se o procedimento comum. Defiro a gratuidade (fls. 96/98). Anote-se. Int. Advogados(s): Camila Fumis Laperuta (OAB 237985/SP), Andrea Fumis Laperuta (OAB 433241/SP)