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Processo 1017733-95.2025.8.26.0224 artigo 189artigo 334artigo 231
Remetido ao DJE Relação: 0272/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Indefiro o pedido de tramitação da ação em segredo de justiça, o que faço por não vislumbrar nestes autos qualquer das hipóteses previstas no artigo 189 do Código de Processo Civil. Anote-se. 2- Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 3- Em razão dos argumentos expendidos e documentos apresentados, CONCEDO a tutela de urgência, o que faço para determinar a suspensão dos descontos no holerite do autor referente ao contrato de empréstimo consignado n° 521801771, realizado junto ao banco Bradesco, até o final da lide. Ressalto que existe plausibilidade nas alegações apresentadas na peça vestibular acerca da inexistência de contratação do empréstimo nº 521801771 junto ao réu, de forma que, ao menos em sede de cognição sumária, é de se supor que os descontos não são devidos. Servirá a presente, por cópia, como OFÍCIO, competindo ao autor a impressão e o devido encaminhamento. 4- No mais, ante o desinteresse do autor pela tentativa de conciliação manifestado a fls. 17, item k, e fls. 3, item C, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do Código de Processo Civil. Determino a citação do(s) requerido(s) para, no prazo de quinze dias, oferecer defesa. O prazo será computado na forma prevista no artigo 231 do NCPC, ou seja, a partir da data da juntada aos autos do mandado de citação ou aviso de recebimento, sem prejuízo das demais hipóteses indicadas neste dispositivo. Intimem-se. Advogados(s): Hugo Cesar Ferreira Flores (OAB 345786/SP), Karina Rosa da Silva (OAB 374476/SP)