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Remetido ao DJE Relação: 0266/2025 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência ao inventariante dativo tanto a respeito do resultado da ordem de constatação (fl. 467) quanto da certidão cartorária de fl. 466, apontando a impossibilidade em realizar a pesquisa SISBAJUD. Intime-se. Advogados(s): Rosangela Mantovani (OAB 110390/SP), Mauricio Cazelatto (OAB 191366/SP), Guilherme Chaves Sant´anna (OAB 100812/SP)