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Processo 1008279-38.2023.8.26.0038 Rita de Cassia Bueno artigo 922 31/03/2025
Remetido ao DJE Relação: 0247/2025 Teor do ato: 1. Diante do acordo celebrado, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, determino a suspensão do feito. 2. Ficam as partes cientes de que deverão, após o decurso do prazo necessário ao cumprimento do parcelamento, informar o devido cumprimento para extinção da ação, no prazo de cinco dias. 3. Advirto que a inércia das partes no prazo do item 2 será interpretada com integral cumprimento do parcelamento e o processo será imediatamente extinto. 4. Promova-se o desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD, conforme indicado no pacto avençado entre as partes. 5. Aguarde-se, o integral cumprimento do parcelamento (que se dará em 31/03/2025). Intime-se. Advogados(s): Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Ricardo de Moraes Cabezon (OAB 183218/SP), Rita de Cassia Bueno (OAB 265713/SP)