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Processo 0036673-46.2024.8.26.0100 Joana Pereira dos Santos s WALDEMAR MARIZ DE OLIVEIRA NETOart. 17Lei nº 11.101/2005 21/08/2023
Remetido ao DJE Relação: 0244/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão do (i) crédito trabalhista no valor de R$ 5.830,26, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor dos advogados WALDEMAR MARIZ DE OLIVEIRA NETO, MARIA VALÉRIA MIELOTTI CARAFIZZI e WAGNER GONÇALVES DOS SANTOS; (ii) crédito quirografário no valor de R$ 8.313,19, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor da habilitante JOANA PEREIRA DOS SANTOS; e (iii) crédito subquirografário no valor de R$ 48.762,44, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor da habilitante JOANA PEREIRA DOS SANTOS, nos autos da Insolvência supra. A incidência de juros e correção após a data da decretação da insolvência deverá obedecer o concurso de credores e ser aplicado caso haja recursos suficientes para sua aplicação. Eventual recurso, deverá observar o art. 17 da Lei nº 11.101/2005. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se Advogados(s): Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Waldemar Mariz de Oliveira Neto (OAB 312582/SP)