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Remetido ao DJE Relação: 0228/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1380/1383: Atualize-se o SAJ quanto à representação processual do requerente. Com efeito, o executado Ricardo Mouths da Rocha foi citado (fls. 47 e 51), contudo, não se manifestou nos autos, tampouco constituiu patrono. Assim, o declaro revél. No mais, aguarde-se a devolução da carta precatória. Fls. 1379: Registro que estão suspensos os atos de constrição deferidos neste autos, bem como mantida a posse do bem ao embargante até ulterior mdeliberação nos autos dos Embargos de Terceiro nº 1183643-95.2024.8.26.0100. Intime-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Leonel Cesarino Pessoa (OAB 109715/SP), Luiz Carlos Pacheco E Silva (OAB 82340/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Shirley de Oliveira Santos (OAB 107910/RJ), Douglas Santos Andrade dos Reis (OAB 179958/RJ), Felipe Medeiros Silva (OAB 105809/PR)