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Remetido ao DJE Relação: 0227/2025 Teor do ato: Vistos. Tem-se tornado prática recorrente a apresentação de requerimento administrativo ao INSS no dia de propositura da ação, ou poucos dias antes. Tal proceder inviabiliza a análise administrativa pela autarquia, além de movimentar a máquina processual indevidamente, eis que, caso haja a concessão extrajudicial no período, todos os atos e custos judiciais terão sido em vão. O requerimento administrativo foi protocolado há poucos dias, de forma que sequer houve a oportunidade de a autarquia analisar administrativamente a situação da parte autora. Ressalto, ainda, que o termo final do benefício anteriormente concedido ocorreu há bastante tempo, o que impede o reconhecimento da mera cessação como negativa atual de continuidade. Assim, aguarde-se por 90 dias a resposta do INSS; somente após decorrido tal prazo, no silêncio, surgirá o interesse processual pela presunção de existência da pretensão resistida. Intimem-se. Advogados(s): Lucas Valeriani de Toledo Almeida (OAB 260401/SP), Jose Pedro Andreatta Marcondes (OAB 311926/SP)