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Processo 1022461-76.2019.8.26.0003 Sérgio Ricardo Coelho Nunes
Remetido ao DJE Relação: 0213/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Os autos foram desarquivados. 2. Anote-se a penhora sobre os direitos hereditários do herdeiro SÉRGIO RICARDO COELHO NUNES (fl. 531). Deverá a inventariante providenciar a inclusão da referida dívida nas declarações e plano de partilha. 3. Manifeste-se a inventariante, em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias úteis. No silêncio, o que deverá ser certificado pela Serventia, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Marianne Pires do Nascimento Ramos (OAB 262425/SP), Heitor Ramos (OAB 301450/SP), Alessandra Ayres Corbeta (OAB 436189/SP)