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Processo 0000527-16.2025.8.26.0053 o ser devidamente informado pela parte exequente para fins de extinção da execução. Advogados
Remetido ao DJE Relação: 0207/2025 Teor do ato: Ante a expressa concordância de ambas as partes, defiro o desconto em folha de pagamento da verba sucumbencial, observados os limites legais, devendo a parte exequente adotar as providências administrativas que se fizerem necessárias. Oportunamente, deverá este Juízo ser devidamente informado pela parte exequente para fins de extinção da execução. Advogados(s): Glauco Leal Nogueira (OAB 378109/SP)