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Remetido ao DJE Relação: 0195/2025 Teor do ato: Vistos. Determino à parte autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para inclusão de C.D.S.S e D.A.D.S no polo ativo. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advogados(s): Denilson Luiz Bueno (OAB 157258/SP)