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Remetido ao DJE Relação: 0150/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a recente orientação advinda da Corregedoria do Registro Civil local (processo 1011480-43.2024.8.26.0510), providencie a z. Serventia, via CRC-JUD, a extração das certidões indicadas nas folhas 23. Para o caso de eventual indisponibilidade ou não localização via sistema, fica, desde já, autorizada a expedição de Ofício físico com essa finalidade. No mais, defiro a prorrogação do prazo para apresentação das primeiras declarações, por mais 20 dias. Intime(m)-se. Advogados(s): Alessandro Jacomini (OAB 128786/SP)