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Remetido ao DJE Relação: 0149/2025 Teor do ato: Vistos. Concedo o prazo de 90 dias para cumprimento da obrigação de fazer pela Ré. Após o cumprimento, em 10 dias, junte a parte autora planilha do débito nos termos do julgado, mediante simples petição nesses autos, sem necessidade de instauração de qualquer incidente, na simplicidade que rege o processo da Lei 9.099/95. Em igual prazo, diga se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV. Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para impugnação em 30 dias. Intimem-se. Advogados(s): Aline Cristina de Lima Ambrosio (OAB 260906/SP)