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Remetido ao DJE Relação: 0138/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a comprovação da natureza impenhorável da verba, defiro a imediata liberação dos valores bloqueados na conta bancária de titularidade de Valderez Rinaldo G. S. Ferreira, mantida perante o banco Caixa Econômica Federal, no valor de R$9.290,37. Os demais valores permanecem bloqueados. Considerando que os valores foram transferidos para conta judicial, deverá o executado apresentar formulário MLE mandado de levantamento eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto 915/2019 . Após, expeça-se MLE em favor do executado. Requeira a credora o que de direito em termos de prosseguimento do feito, apresentando, se o caso, memória de cálculo de eventual saldo credor, em trinta dias. No silêncio, independentemente de nova intimação, aguarde-se manifestação da parte interessada ou eventual decurso do prazo prescricional (REsp 1.340.553/RS pelo C. Superior Tribunal de Justiça). Intimem-se. Advogados(s): Tiago Sales Fustinoni (OAB 395178/SP)