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Processo 0001346-48.2021.8.26.0099 o da recuperação. Advogados
Remetido ao DJE Relação: 0110/2025 Teor do ato: Indefiro o pedido de bloqueio porque a recuperanda não faz parte do feito e os pedidos para recebimento devem ser endereçados ao Juízo da recuperação. Advogados(s): Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Patricia Pereira da Silva (OAB 87545/SP), Armando Miceli Filho (OAB 369267/SP)