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Processo 0102805-18.2006.8.26.0100 Comarca de São Paulo
Remetido ao DJE Relação: 0105/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 3392/3395: Em atendimento à nota de exigência em anexo, determino ao 10º Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo/SP que promova o cancelamento da penhora averbada sob o nº 27, junto à matrícula nº 3.841, haja vista que, sendo a arrematação causa originária de aquisição de propriedade, não há razão para manter a averbação da constrição na referida matrícula. Cópia da presente, acompanhada do documento de fls. 3394/3395, servirá como mandado apto à adoção das providências necessárias, a ser encaminhado pelo interessado(a), sendo que as respostas deverão vir, dentro dos 15 (quinze) dias, por meio de correio eletrônico institucional deste Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Dado e passado nesta cidade e Comarca de São Paulo/SP Intime-se. Ao 10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP Advogados(s): Adriano Fachiolli (OAB 303396/SP), Vinícius José Silva Rios (OAB 515333/SP), Guilherme de Carvalho Camargo (OAB 512342/SP), Felipe Sanches Figueiredo (OAB 391561/SP), Herio Felippe Moreira Nagoshi (OAB 312121/SP), Esther Kagan Slud (OAB 306003/SP), Fernando de Oliveira Camargo (OAB 144638/SP), Antonio Miguel Aith Neto (OAB 88619/SP), Maria Aparecida Marinho de Castro (OAB 96225/SP), Jose Roberto Mazetto (OAB 31453/SP), Patrícia Kazue Nakamura (OAB 226219/SP), Luis Fernando Pereira de Queiroz Loviat (OAB 176936/SP), Ana Paula Silveira de Labetta (OAB 174839/SP)