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Processo 1017130-11.2016.8.26.0071 artigo 259artigo 216-A, § 4º
Remetido ao DJE Relação: 0102/2025 Teor do ato: Vistos. Em face do conteúdo da petição de fls. 600/602, dos requerentes, e documentos a ela acostados, expeça-se o competente edital de citação, com o prazo de 20 (vinte) dias, do qual deverão constar não apenas os requeridos e confrontantes não encontrados para fins de chamamento pessoal, mas também os interessados incertos ou desconhecidos a fim de que tenham ciência acerca da existência da presente ação (Código de Processo Civil, artigo 259, I, e Lei de Registros Públicos, artigo 216-A, § 4º), ficando facultado àqueles a apresentação de minuta em dez (10) dias, Int. Dilig. Advogados(s): Hélida Maciel Milhoci de Souza (OAB 262385/SP), Felipe Braga de Oliveira (OAB 298740/SP), Bianca Avila Rosa Pavan Moler (OAB 385654/SP)