PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0095/2025 Teor do ato: Pelo sistema RenaJud, realize-se pesquisa de bens em nome do executado, observando quando da realização do ato a opção "Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD", eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Se localizado, faça-se bloqueio total (transferência e circulação). Caso o executado assuma o encargo como depositário e permita a formalização da penhora, levante-se o bloqueio de circulação sem necessidade de nova deliberação. Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Marcelo Luis Del Grande Pricoli (OAB 106591/SP), Cibele Moretim Canzi (OAB 159378/SP), Edna Peixoto Soares (OAB 167296/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP)