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Remetido ao DJE Relação: 0091/2025 Teor do ato: Com o fim de evitar atos desnecessários, a parte autora deverá se manifestar de forma conclusiva acerca das citações faltantes, informando em petição única todas as pessoas a serem citadas e todos os endereços a serem diligenciados, observando as pesquisas infojud já realizadas (positivas e negativas), bem como os endereços já diligenciados. Caso encerradas as diligências ordinárias referentes ao ciclo citatório deverá ser requerida a citação editalícia. Prazo 10 dias. Advogados(s): Monica Moor Pinheiro Braz (OAB 100668/SP), Marcia Vasconcellos P da Silva Felippe (OAB 112146/SP), Dannae Avila Ackerman (OAB 311282/SP)