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Processo 1164462-45.2023.8.26.0100 o de admissibilidade do recurso será proferido pelo próprio Tribunal. Quanto aos efeitosart. 1artigo 1
Remetido ao DJE Relação: 0005/2025 Teor do ato: Foi apresentada apelação às fls. 149/157. Contrarrazões às fls. 161/167. Fl. 168: regularize a serventia o cadastro das partes e seus atuais patronos junto ao sistema, excluindo os antigos causídicos. Conforme o art. 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo próprio Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Eduardo Gutierrez (OAB 137057/SP), Lucio dos Santos Ferreira (OAB 141224/SP), Marco Luiz Torrente (OAB 378495/SP), Letícia Longo Torrente (OAB 475131/SP)