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Certidão de Publicação Expedida Disponibilizado em - 10-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0022572-67.2025.8.26.0100 (processo principal 0041722-88.2012.8.26.0100) - Classificação de Crédito Público - Autofalência - Procuradoria do Município de Matinhos - PR - Sulina Seguradora S/A (massa falida) e outro - Deloitte Touche Tohmatsu Consutores Ltda. - Vistos. Nos termos do art. 7º-A da Lei 11.101/05: 1. Intime-se, por meio de portal eletrônico, a(s) Fazenda(s) Pública(s) a que se refere o presente incidente para que se manifeste acerca do presente incidente, no prazo de 30 dias, a fim de apresentar a relação completa dos créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada dos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual, bem como sobre a suspensão de eventuais execuções fiscais em andamento. 1.1. Na ausência de apresentação da relação dos créditos, no prazo de 30 dias, o presente incidente será arquivado. 1.2. Após arquivado, poderá a Fazenda Pública requerer o desarquivamento do presente incidente, observando-se os termos do art. 10 da Lei 11.101/05. 1.3. Havendo manifestação da Fazenda Pública ou requerido o desarquivamento deste incidente, intimem-se os credores e demais interessados por ato ordinatório a ser emitido no processo falimentar, para que tomem ciência da tramitação deste incidente. 2. Ressalte-se que os créditos não constituídos de forma definitiva, não inscritos em dívida ativa ou com exigibilidade suspensa, poderão ser informados em momento posterior, conforme os termos do art. 7º-A, §2º, da Lei 11.101/05. 3. Decorrido o prazo, intime-se o falido, os credores e o administrador judicial, para que, querendo, apresentem manifestação, no prazo de 15 dias. 4. Em seguida, intime-se, por meio de portal eletrônico, a Fazenda Pública, para que, no prazo de 10 dias, apresente eventuais esclarecimentos acerca das manifestações apresentadas. 5. Somente na hipótese de esclarecimentos prestados pela Fazenda, deverá ser dada oportunidade para o administrador judicial, no prazo de 10 dias, se manifestar com parecer final. 6. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: KAREN AOKI ITO (OAB 257417/SP), OMAR MOHAMAD SALEH (OAB 266486/SP), FAUSTO MITUO TSUTSUI (OAB 93982/SP), JOSÉ NAZARENO RIBEIRO NETO (OAB 274989/SP), IRACY FERREIRA DO VALLE (OAB 81381/SP), ANTONIO COSTA DOS SANTOS (OAB 49688/SP), ANTONIO AUGUSTO C BORDALO PERFEITO (OAB 27728/SP), LUCIANO WOLF DE ALMEIDA (OAB 207167/SP), EDUARDO SIMÕES FLEURY (OAB 273434/SP), ESTANISLAU MELIUNAS NETO (OAB 287974/SP), MESSIAS MACIEL JUNIOR (OAB 288367/SP), FERNANDA ANGELA RÉA DE OLIVEIRA (OAB 300075/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), JOSE LUCIANO CARVALHO (OAB 64379/PR), PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE MATINHOS - PR, SULINA SEGURADORA S/A (MASSA FALIDA), MARIA ROSÁRIO GOMES DA ROCHA (OAB 157136/SP), EDUARDO ZERONHIAN (OAB 104571/SP), DEISE TOMAZ DE AQUINO (OAB 110983/SP), ALEXANDRE FERREIRA NETO (OAB 123863/SP), JOSE EDUARDO VUOLO (OAB 130580/SP), MAURY IZIDORO (OAB 135372/SP), DIEGO CLEICEL ALVES FERNANDES RUIZ (OAB 203781/SP), DÁVIO ANTONIO PRADO ZARZANA JÚNIOR (OAB 170043/SP), ELLEN CRISTINA CRENITTE FAYAD (OAB 172344/SP), CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAÓLIO (OAB 172723/SP), VIRGÍLIO CANSINO GIL (OAB 185713/SP), VIRGÍLIO CANSINO GIL (OAB 185713/SP), ANTONIO AUGUSTO MAZUREK PERFEITO (OAB 194463/SP)