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Processo 1000423-75.2016.8.26.0100 Lei nº 16.897 28/12/201829/12/201829/03/201921/02/2024
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Em decorrência da Lei nº 16.897, de 28/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 29/12/2018, p. 3 a partir de 29/03/2019 passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos digitais, inclusive para processos arquivados provisoriamente, nos termos do Comunicado nº 41/2024, disponibilizado em 21/02/2024, à fl. 93 do DJE. Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo) (1,212 UFESP - R$ 44,87, para o exercício do ano de 2025). Providencie a parte interessada o recolhimento da taxa, no prazo de 15 dias. Nada Mais