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Remetido ao DJE Relação: 2954/2024 Teor do ato: Vistos. Sendo dever da parte manter o endereço atualizado, considera-se válida intimação postal. Diante do não recolhimento das custas, inscreva-se o débito em dívida ativa. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Ricardo de Moraes Cabezon (OAB 183218/SP), Sheila Regina de Moraes (OAB 283605/SP), Marcos Garcia Messiano (OAB 395512/SP)