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Processo 0068551-33.2017.8.26.0100 Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizado Invista Cf Bentomar Industria e Comercio de Minérios Ltda
Remetido ao DJE Relação: 2779/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Impugnação de Crédito movida por Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizado Invista Cf e outro em face de Bentomar Industria e Comercio de Minérios Ltda. Alega o Banco Santader ter cedido, parcialmente, seus créditos quirografários ao Fundo de Investimento Invista, o que foi regularmente reconhecido pelo Administrador Judicial às fls. 322/324, tendo sido cedidos R$ R$3.104.369,63, e restando em favor do Banco Santander R$3.417.014,94. O Fundo de Investimento Invista desistiu da impugnação da sua parcela do crédito e declarou que parte da dívida foi amortizada, restando R$ 1.808.784,33. Banco Santander concedeu a quitação do crédito ao devedor. O Ministério Público, às fls. 444/446, opinou pela exclusão das dívidas em favor do Banco Santander e pela alteração, no Quadro Geral de Credores, do crédito em favor do Fundo de Investimentos Invista para a importância de R$1.808.804,33. O Administrador Judicial, por sua vez, encampou o parecer ministerial. O Requerido não se opõe ao parecer apresentado. É o relatório. Decido. À vista do exposto, não havendo impugnações ao parecer contábil apresentado pelo(a) Administrador(a) Judicial, retifique-se, no Quadro Geral de Credores, o crédito quirografário em favor de Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizado Invista Cf, pelo valor de R$ R$ 1.808.804,33. Ademais, exclua-se, do Quadro Geral de Credores, o crédito quirografário em favor do Banco Santander (Brasil) S/A. Oportunamente, arquivem-se. Int. Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Ricardo de Moraes Cabezon (OAB 183218/SP)