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Processo 1031026-29.2019.8.26.0100Processo 1136775-93.2023.8.26.0100 Adriel Rodrigues AlvesAgis Equipamentos e Serviços de Informática LtdaAlaide Ramos NogueiraAline da Silva RenorBanco BS2 S.A.Beatriz Maria da SilvaCássila Escabora CarbonaroCenyra Akie Nakamura Pucci os oficianteso recuperacionalo desta recuperação judicial. Ao Administrador Judicial para tomar as providências junto ao juízo solicitanteo tome providências quanto a satisfação de créditos em favor da União Federalos solicitantes.o. No entantoo da recuperação judicial intervir nas contratações do Poder Públicoo competente. Por issoo. Int. AdvogadosVara do Trabalho de AracruzVara do Trabalho de São Bernardo do CampoVara do Trabalho de Bauru
Remetido ao DJE Relação: 1756/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 15.700/15.704; 16.940/16.941; 17.592/17.593 (últimas decisões) 1) Fls. 15740/15746 (Ofício da Vara do Trabalho de Aracruz); 15747/15753 (Ofício da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo); 16523/16527 (Ofício da 4ª Vara do Trabalho de Bauru); 16743/16780 e 16782/16891 (Ofício da 16ª Vara do Trabalho de Curitiba); 16920/16924 (Ofício da Vara do Trabalho de Santa Bárbara D' Oeste); 17469/17500 (Ofício da 2ª Vara do Trabalho de Natal); 17567/17572 (Ofício da 3ª Vara de São Caetano do Sul); 17573/17591 e 19.028/19.043 (Ofícios da 2ª Vara de São Carlos); 18.067/18.069 (Ofício do Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Pederneiras em Bariri); 18.772/18.779 (Ofício da 3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre); 18.784/18.786 (Ofício da 2ª Vara do Trabalho de Três Lagoas) 18.812/18.819 e 18.820/18.820 (Ofícios da 2ª Vara do Trabalho de Jacareí) 18.844 (Ofício da Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região - Curitiba); 18.914/18.926 (Ofício da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo); 19.002 (Ofício da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo); 19.007/19.008 (Ofício da 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte): Ciência às recuperandas. Ao administrador judicial para responder aos juízos oficiantes, comprovando-se nos autos. 2) Fls. 15457/15682; 17.632/17.856 (Administrador Judicial apresenta Relatórios Mensais de Atividades-RMA referentes a outubro e novembro de 2023): Ciência aos interessados. 3) Fls. 15683/15699 (Igor de Oliveira Salina); 15754/15765 (Ademar Rodrigues de Moraes); 17.607/17.609 (Geroge Santiago da Silva); 17.621/17.624 (Beatriz Maria da Silva); 17.857/17.858 (Maurício Felix Cabral); 18.072/18.073 (Rejane Meneses de Assis Santos); 18.078/18.079 (Nilson Coelho dos Santos); 18.114/18.115 (Alaide Ramos Nogueira); 18.128/18.130 (Paulo Henrique Santos Lopes); 18.748/18.749 (Junia Rosa da Silva Ricardo); 18.834/18.835 (Jeremias Oliveira da Silva); 18.849/18.850 (Fabio Magelo da Silva); 19.011/19.012 (Ideenio Roberto Costa De Jesus): Requerem os credores a habilitação de seus créditos. Ao Administrador Judicial. 4) Fls. 15705/15739 (Banco Caixa Geral - Brasil S/A, em atenção à decisão de fls. 15027/15033 - item 11, requer a juntada do extrato detalhado da conta vinculada desde a realização do empréstimo até a presente data); Fls. 17411/17413 (Recuperandas manifestam-se acerca dos extratos bancários apresentados pelo BCGB às fls. 15.708/15.739); Fls. 17561/17565 (Administrador Judicial opina pela perda do objeto da petição de fls. 5486/5487, vez que as devedoras não apontaram informações a respeito dos pagamentos que não deveriam ter sido realizados na conta vinculada): Haja vista que o Banco Caixa Geral- Brasil S/A cumpriu a determinação para juntar os extratos solicitados pelo administrador judicial, bem como em razão das recuperandas não terem apontado quaisquer valores que não deveriam ter sido pagos na conta vinculada à CCB, acolho o parecer do Administrador Judicial e dou pela perda de objeto da discussão trazida à lume às fls. 5486/5487. 5) Fls. 15776/15825 (Neoenergia Distribuição Brasília S/A informa a existência de crédito em seu favor, bem como a situação atual ativa e regular do fornecimento de energia para a recuperanda): Ciente. Ao Administrador Judicial. 6) Fls. 15826 (Eduardo Souza Navarro Bezerra dá ciência com renúncia ao prazo): Ciente. 7) Fls. 15827/15828 (Administrador Judicial se manifesta sobre Financiamento DIP com Banco BS2 e com o Banco BTG Pactual); fls. 19.018/19.021 (Banco BS2 S.A. requer, conforme pedido pelas Recuperandas às fls. 8.118/8.121, seja autorizada, com urgência, a constituição de garantia fiduciária subordinada sobre bens imóveis): Em razão do lapso temporal entre o pedido inicial e a presente data, determino a intimação das recuperandas para que manifestem seu interesse na autorização do negócio.Em seguida, manifeste-se a administradora judicial, no prazo de 5 dias. Finalmente, tornem os autos conclusos para deliberação. 8) Fls. 15829/16522 (Administrador Judicial apresenta a 2ª Relação de Credores juntamente com os pareceres dos créditos analisados); 17114/17406 (Administrador Judicial apresenta a 2ª Relação de Credores Retificada): Ciente. 9) Fls. 16528/16533; 18.987/18.988 (Ofícios do Saneamento de Processos Arquivados do TRT2 solicitando informações a respeito da recuperação judicial, bem como se interessa a transferência de numerário para o juízo recuperacional): O valor deve ser transferido para a conta vinculada ao juízo desta recuperação judicial. Ao Administrador Judicial para tomar as providências junto ao juízo solicitante, servindo esta decisão como ofício. 10) Fls. 16705/16717 (Ofício da comprovantes de transferência de valores oriundos do processo nº 1001239.81.2017.5.02.0701): Ciente. Ciência às recuperandas. 11) Fls. 16942/16961(Administrador manifesta-se acerca da petição de fls. 15700/15704): Ciente quanto às providências tomadas pelo Administrador em relação aos ofícios enviados pelas Varas Trabalhistas. 12) Fls. 16925/16939 (Agis Equipamentos E Serviços De Informática LTDA); 17409/17410 (Gilberto José da Silva); 17534/17551 (Valecred Securitizadora de Creditos S/A.); 18.767 (Banco CNH Industrial Capital S.A.); 17.881 (Movida Locacao De Veiculos S.A.); 18.891/18.892 (Adriel Rodrigues Alves); 18.930 (Nexti Desenvolvimento de Sistemas S.A.): Ao cartório para anotações, se em termos, ou nota cartorária de regularização, sendo o caso. 13) Fls. 16962/17109 (Copel Distribuição S/A, Copel Comercialização S.A, Copel -Companhia Paranaense de Energia e Copel Geração e Transmissão S.A requerem habilitação nos autos do processo nº 1031026-29.2019.8.26.0100): Indefiro a habilitação pleiteada, haja vista se tratar de processo diverso deste. 14) Fls. 17461/17468 (Recuperandas, em atenção à decisão de fls. 15700/15704, e tendo tomado conhecimento da petição da Suzano S/A de fls. 15.261/15.265, requerem o imediato repasse dos valores retidos); 16942/16961 (Administrador Judicial opina pela intimação da Suzano para que junte aos autos os contratos firmados junto às recuperandas, fazendo constar de sua manifestação a existência ou não de cláusula que lhe autorize a realizar a retenção pretendida): Atenda a Suzano S/A ao quanto solicitado pelo AJ. 15) Fl. 17501 (Estado de Pernambuco informa a regularização dos débitos antes devidos pela Gocil): Ciente. 16) Fls. 17502 (Ofício proveniente da Vara do Trabalho de Cambé solicitando que este Juízo tome providências quanto a satisfação de créditos em favor da União Federal): Ao Administrador Judicial para comunicação com os juízos solicitantes. 17) Fls. 17509/17533 (Recuperandas requerem, em atenção ao item 7 da decisão de fls. 5.520/5.529, a juntada das contas demonstrativas mensais referentes ao mês de abril de 2024): Ciente. Ciência aos interessados. 18) Fls. 17552/17557 (Administrador Judicial manifesta-se sobre a decisão de fls. 15700/15704): Ciente. 18.1- Item 7 da decisão: Itaú requereu o indeferimento dos pedidos formulados pelas recuperandas nas fls. 15.182/15.254, de imediata devolução das quantias retidas pelo banco e de declaração de impossibilidade de novas retenções. O credor, às fls. 17110/17113, requer o reconhecimento de sua legitimidade para promover as amortizações realizadas para liquidação de seu crédito extraconcursal. Em seu parecer, o AJ opinou pela intimação do Itaú Unibanco para informar qual o saldo devedor da operação, opinando desde já que, caso o montante de R$ 912.500,00 seja superior ao limite de 15,38% do saldo devedor da operação, deverá o montante que sobejar ser restituído às devedoras. Manifeste-se o Itaú Unibanco S.A. Em 5 dias. Após, conclusos para decisão. 18.2 - Item 13.4 da decisão: Quanto ao pedido de alienação de bens do seu ativo não circulante, as recuperandas se manifestaram às fls. 16718/16733 sobre a disparidade de valores apontadas pelo Administrador Judicial. Em síntese, alegaram que os valores dos bens indicados no pedido estão abaixo dos apontados na tabela FIPE, em razão de sua deterioração pelo uso frequente nas atividades empresariais, o que justifica a escolha da alienação pela modalidade de leilão judicial, que é mais célere. Em sua manifestação de fls. 17552/17557, o Administrador Judicial não se opôs à autorização da alienação pretendida. Sendo assim, autorizo a alienação dos ativos, com prestação de contas diretamente ao AJ em 5 dias. Após, apresentará o AJ relatório da destinação dos recursos. 19) Fls. 17558/17559 (Agis Equipamentos e Serviços De Informática LTDA. informa que todos os documentos para habilitação nos autos foram devidamente juntados às fls. 16.926/16.939): Ao cartório para anotações, se em termos, ou nota cartorária de regularização, sendo o caso. 20) Fls. 17561/17565 (Administrador Judicial se manifesta sobre as decisões de fls. 15027/15033 e 15700/15704): Ciente. 20.1 Item 5 da decisão de fls. 15700/15704: Quanto ao pedido de declaração de não essencialidade de imóveis objeto de alienação fiduciária junto ao Banco Pine S.A, o AJ informa que já houve decisão deste juízo. No entanto, a afirmação da essencialidade, naquele momento, não impede que, à luz de novas considerações trazidas aos autos, seja discutida a manutenção da essencialidade. Segundo o credor fiduciário, os imóveis representam meros 5% do total da área explorada pelas recuperandas e não houve demonstração de que tenha havido previsão de sua utilização para as próximas safras. Realmente, não há demonstração das colheitas eventualmente realizadas em 2024, se os imóveis continuam sendo utilizados em atividades produtivas, quais as projeções para os próximos meses e os impactos das adversidades climáticas na produção. Ao AJ, portanto, para apresentação de relatório, em 15 dias. 20.2 Item 12 da decisão de fls. 15700/15704: Na petição de fls. 15.382/15.386, o Estado de Pernambuco informou a existência de débitos pendentes de regularização. As recuperandas informaram às fls. 16.718/16.733 que os valores em aberto já foram pagos. Posteriormente, à fl. 17501, o Estado de Pernambuco confirmou que a devedora regularizou seu débito. Diante disso, acolho o parecer do AJ para declarar a perda de objeto da petição de fls. 15.382/15.386. 21) Fls. 17.594/17.595 (Banco Santander Brasil S/A requer intimação da Administradora Judicial para excluir os créditos equivocadamente arrolados em seu favor na 2º lista de credores das empresas Elah Agrobusiness Agropecuária Ltda e Brangus Brasil Apropecuária Ltda.): Manifeste-se a administradora judicial. 22) Fls. 17.596; 17.987 (Edital de Aviso Sobre o Plano de Recuperação Judicial); fls. 17.597/17.598; 17.988/17.989 (Edital de Relação de Credores); fls. 17.605/17.605; 17.990 (Edital de Convocação de AGC): Ciência aos credores. 23) Fls. 17.869/17.870 (Commanders Indústria e Comércio de Confecções LTDA. Informa que, não obstante tenha peticionado nestes autos requerendo a habilitação de seu crédito, a petição não consta nos autos): o peticionário deve se atentar ao quanto determinado pelo Comunicado Geral CG 219/18, no sentido de que as habilitações e impugnações de crédito devem ser ajuizados em incidente próprio, distribuído por dependência ao processo principal. 24) Fls. 17.877/17.880 (Fundação Universidade de Caxias do Sul): Manifeste-se a administradora judicial. 25) Fls. 17.932/17.935 (Cássila Escabora Carbonara apresenta impugnação de crédito): As impugnações de crédito devem ser ajuizados em incidente próprio, distribuído por dependência ao processo principal, na forma do Comunicado Geral CG 219/18. 26) Fls. 17.947/17.958 (Fertilizantes Piratini Ltda. apresenta objeção ao Plano de Recuperação Judicial); 19.046/19.057 (Banco Votorantim apresenta objeção ao Plano de Recuperação Judicial); 19.144/19.147 (Companhia Paulista de Força e Luz apresenta Objeção ao Plano): Ciência à recuperanda e ao administrador judicial. 27) Fls. 17.959/17.961 (manifestação do administrador judicial favorável à declaração da essencialidade da Fazenda Nova Olinda às atividades do Grupo Handz): Conforme manifestação do administrador judicial, às fls. 17.449/17.460, na Fazenda Nova Olinda foi realizado o plantio de 4.133 ha de soja e 2263 ha de arroz sequeiro na safra de 2022/2023. Tal plantio levou a uma receita bruta de R$ 27,3 milhões. Para a safra de 2023/2024, as recuperandas pretendem plantar 7.000 ha de soja e 6.000 ha de arroz sequeiro, havendo previsão de receita em igual patamar, o que contribui consideravelmente para o faturamento e o desempenho das atividades das devedoras, de forma que sua alienação poderia frustrar os objetivos da recuperação. Desta forma, mantenho a determinação de fls. 17.592/17.593, e declaro a essencialidade da Fazenda Nova Olinda, imóvel de matrícula nº 26.930. Servirá a presente decisão como ofício a ser encaminhado pelas recuperandas ao 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Balsas/MA. 28) Fls. 17.996/17.997 (Banco Sofisa informa a cessão de seu crédito à Carouge 41 Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados): Ciência às recuperandas e ao administrador judicial. 29) Fls. 18.084 recuperandas apresentam as contas demonstrativas mensais referentes ao mês de maio de 2024): Ciência ao administrador judicial e aos credores. 30) Fls. 18.250/18.258 (recuperandas requerem seja determinada a dispensa de apresentação de demonstrativos contábeis para fins de participação em processos licitatórios junto ao poder público, ou, subsidiariamente, que referidas exigências sejam tidas cumpridas mediante a apresentação de declaração do Administrador Judicial, atestando a capacidade econômica para participação nos procedimentos licitatórios junto ao Poder Público): Não cabe ao juízo da recuperação judicial intervir nas contratações do Poder Público, dispensando a apresentação de certos documentos contábeis ou determinando que compete ao AJ atestar a capacidade econômica das recuperandas para participar de procedimentos licitatórios. Caso algum ente licitante faça exigências ilegais ou que injustamente impeçam a recuperanda de tomar parte na competição, compete-lhe tomar as medidas pertinentes contra o a autoridade, no juízo competente. Por isso, indefiro as pretensões formuladas. 31) Fls. 18.756/18.757 (Sindibombeiros - Sindicato dos Bombeiros Civis das Empresas e das Empresas Prestadoras de Serviços do Estado de São Paulo informam que os valores referentes aos recolhimentos de INSS e IR foram repassados a este juízo): Manifeste-se a administradora judicial. 32) 18.763/18.764 (Fazenda Pública Do Município De Ribeirão Preto/SP informa a existência de créditos perante a recuperanda, requerendo o pagamento): Manifeste-se a recuperanda. 33) Fls. 18.841 (Estado de Santa Catarina informa que a recuperanda não possui débitos para com a Fazenda Pública Estadual): Ciente o juízo. Int. Advogados(s): Ariely Alves Giti (OAB 384717/SP), Abdiel Nascimento Ciprian (OAB 394194/SP), Alessandra Palma (OAB 390975/SP), Felix Fausto Furtado de Mendonça Neto (OAB 24885/PE), Robson Zavadniak (OAB 61927/PR), DOMINGOS REQUIÃO (OAB 55993/RJ), Thiago Armando Spina (OAB 386764/SP), Rafael Martinez Fett (OAB 83931/RS), Thiago Silva de Souza Nunes (OAB 413799/SP), Bruno Felipe Leck (OAB 53443/PR), Fernanda Leite Sena (OAB 381555/SP), Elaine Celestino da Silva (OAB 379062/SP), Leonardo Alexandre de Souza E Silva (OAB 376742/SP), Tomas de Sampaio Goes Martins Costa (OAB 375007/SP), Rodolfo Garcia Salmazo (OAB 395298/SP), ELIZABET NASCIMENTO (OAB 12845/PR), Mozart Cercal da Silva (OAB 373625/SP), Luís Felipe de Souza Rebelo (OAB 17593/PE), Vinicius Vieira Melo (OAB 408492/SP), Jacqueline Nágila dos Santos (OAB 421435/SP), Pedro Henrique Santos Garcia (OAB 16666/MS), BENIGNA CARNEIRO AMORIM DE SOUSA (OAB 15610/MA), José Alves Bezerra (OAB 417128/SP), Mariana de Araújo (OAB 414019/SP), 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