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Processo 1156264-82.2024.8.26.0100 Companhia Paulista de Fertilizantes o deprecado 27/09/2024
Remetido ao DJE Relação: 1672/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, a fim de que inclua no polo passivo a Massa Falida da Companhia Paulista de Fertilizantes, representada por seu síndico (Nelson Garey, OAB/SP 44.456), uma vez que litisconsorte necessária. Além da apresentação de petição em que será requerida a inclusão, a parte autora deverá corrigir o cadastro processual, para nele inserir a Massa Falida (Comunicado Conjunto nº 2013/2017). Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf. No mesmo prazo supra, a parte requerente deverá juntar a certidão de matrícula do imóvel do qual defende a posse/propriedade (o situado na Rua Frei Vicente Salvador, nº 146). Ainda, deverá esclarecer se a imissão na posse chegou a ser efetivada ou não, considerando que inicialmente agendada para o dia 27/09/2024. 2. Após o cumprimento dos itens supra, intime-se o síndico para que, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, preste informações a fim de subsidiar a análise do pedido de tutela de urgência. Se o caso, deverá diligenciar para contatar o serventuário do juízo deprecado, a fim de angariar informações sobre o porquê a imissão na posse está sendo cumprida no endereço citado pelo requerente (Rua Frei Vicente Salvador, nº 156, Bairro Jardim Liberdade, Teixeira de Freitas BA), e não no endereço constante da carta precatória (Rua Frei Vicente Salvador, nº 155). Após, conclusos com urgência. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Nelson Garey (OAB 44456/SP)