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Processo 1150445-67.2024.8.26.0100 Lei 11.101/05art. 7º, § 2º
Remetido ao DJE Relação: 1569/2024 Teor do ato: Nos termos dos arts. 8º e seguintes da Lei 11.101/05: 1. Intime-se a parte contrária, mediante publicação no DJE, para manifestação em 5 dias; 2. Anote-se a gratuidade da justiça. 3. Com a manifestação da parte contrária, intime-se o impugnante, por meio de ato ordinatório, para, querendo, replicar em 5 dias; 4. Em seguida, apresente o AJ parecer com as seguintes informações: 4.1. Data da decretação da falência ou da distribuição do pedido de recuperação judicial; 4.2. Se o credor foi relacionado no edital do art. 7º, § 2º, da Lei 11.101/05, indicando, se for o caso, o valor e a classificação de seu crédito, e indicando a data em que foi feita a publicação na imprensa oficial; 4.3. Se o quadro-geral de credores já foi homologado; 4.4 Tempestividade do incidente; 4.5. A conferência de todos os dados apresentados pelo requerente. 5. Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. 5.1. Na hipótese de incompletude dos documentos, deverá o administrador judicial diligenciar. 5.2. Caso não haja cooperação do interessado, deverá o administrador judicial formular seu parecer, inclusive com possibilidade de indeferimento do pedido por falta de provas. 6. Por fim, encaminhem-se ao MP e tornem conclusos. Int. Advogados(s): Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Simone Raquel Cipriani (OAB 8102/SC)