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Processo 1080790-08.2024.8.26.0100 o e diligenciar diretamente ao patrono do requerenteart. 7º, §2ºLei 11.101/05artigo 9º
Remetido ao DJE Relação: 1421/2024 Teor do ato: Vistos. Concedo a gratuidade ao requerente. Anote-se. Ao Administrador Judicial, para informar: 1)Data da quebra / ou da distribuição da recuperação judicial; 2)Se o habilitante/impugnante constou da relação do art. 7º, §2º, da Lei 11.101/05, devendo indicar o valor e a classificação do crédito; 3)Se o QGC foi homologado; 4)Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/05 foram observados. Havendo documentos suficientes, deverá o Administrador Judicial, de imediato, apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Na impossibilidade, deverá o Administrador Judicial informar o Juízo e diligenciar diretamente ao patrono do requerente, solicitando a complementação da documentação. Prazo: 30 dias. Após, se em termos, ouça-se a falida/recuperanda e dê-se ciência às partes do parecer da Administração Judicial, salientando que nos processos falimentares, deverá ser aberta vista dos autos ao Ministério Público, para apresentação de parecer final. Int. Advogados(s): Tania Braganca Pinheiro Cecatto (OAB 114764/SP), Marcelo Morel Giraldes (OAB 184152/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Giovanna Luz Podcameni (OAB 429558/SP)