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Remetido ao DJE Relação: 1369/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Habilitação de Crédito movida por União Federal - PRFN em face de Moura Schwark Construções S/A e outros. Não havendo impugnações ao parecer contábil apresentado pelo(a) Administrador(a) Judicial, incluam-se, no Quadro Geral de Credores: (i) o valor de R$702.671,44, como crédito tributário; (ii) o valor de R$77.469,24, como subquirografário. Oportunamente, arquivem-se. Int. Advogados(s): Marcelo de Camargo Andrade (OAB 133185/SP), Marco Antonio Parisi Lauria (OAB 185030/SP)