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Remetido ao DJE Relação: 1169/2024 Teor do ato: Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 60 dias. Decorrido o prazo de suspensão, int.-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, dizer sobre o prosseguimento. Em caso de inércia, ao arquivo, na forma do art. 40 da LEF. Advogados(s): Rodrigo Veiga Freire E Freire (OAB 340646/SP)