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Processo 0225098-82.2009.8.26.0100 Valore Participações e Empreendimentos Ltda o elogia pela atuação proba
Remetido ao DJE Relação: 1136/2024 Teor do ato: Vistos. MLEs a que alude a certidão de fl. 8752 conferido e assinado na data de hoje. No mais, com razão o I. Perito Mário de Souza Júnior a quem o Juízo elogia pela atuação proba, dando concretude à atuação cooperativa e com destacada boa-fé. Assim, expeçam-se MLEs: (a) ao expert Mário de Souza Júnior, referente ao depósito de honorários complementares a fl. 1955. Formulário a fl. 8748; (b) à correquerida Valore Participações e Empreendimentos Ltda., referente ao depósito de fls. 753/754. Formulário a fl. 8751. Após expedição dos MLEs, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe.. Intime-se. São Paulo, 13 de novembro de 2024 Advogados(s): Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Celso Caldas Martins Xavier (OAB 172708/SP), Newton Coca Bastos Marzagão (OAB 246410/SP), Julio Cesar Fernandes (OAB 258949/SP), Candido da Silva Dinamarco (OAB 102090/SP), Bruno Rodrigues de Souza (OAB 315207/SP), Gilson Adriane de Souza (OAB 86343/MG), João Luiz Mestrinel Antunes Garcia (OAB 328966/SP), Maria Eduarda Rafael Gaidies (OAB 472723/SP)