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Remetido ao DJE Relação: 1088/2024 Teor do ato: Vistos. (f. 1244) Indefiro. Não há justificativa alguma para dilação de prazo para manifestação acerca de estimativa de honorários. Ante a ausência de impugnação específica ao montante sugerida pela I. Perita, fixo os honorários provisórios em R$ 20.000,00. Deposite a parte autora os honorários fixados em 15 dias, sob pena preclusão da prova. Intime-se. Advogados(s): Konstantinos Jean Andreopoulos (OAB 131758/SP), Darcylene Gomes Camandaroba (OAB 270860/SP), Rafael Fontelles (OAB 119910/RJ)