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Processo 0000004-48.2024.8.26.0082 Emerson Ticianelli Severiano Rodex art. 321Artigo 485
Remetido ao DJE Relação: 1074/2024 Teor do ato: Vistos. A parte autora deixou de realizar ato que lhe incumbia (fls. 25). De tal sorte, não tendo a parte cumprido a determinação judicial, a inicial deve ser indeferida por inábil a dar início à relação jurídica processual. Ante o exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único do CPC, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do Artigo 485, I também do CPC. Transitada em julgado, proceda-se a extinção e, oportunamente ao arquivo. P.R.I.C. Advogados(s): Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Moisés Farias Alves (OAB 402198/SP)