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Processo 1099379-51.2024.8.26.0002 art. 139
Remetido ao DJE Relação: 1019/2024 Teor do ato: Vistos. Ante os documentos apresentados, defiro à autora a gratuidade judiciária. Anote-se. Consideradas as especificidades da causa e as limitações da pauta do CEJUSC, deixo de designar audiência inicial de conciliação (art. 139, VI, do Código de Processo Civil). Cite-se e intime-se a parte ré por carta, para apresentação resposta em quinze dias úteis, sob pena de serem tomados por verdadeiros os fatos articulados na petição inicial. Intime-se. Advogados(s): Ederson Mendes de Souza (OAB 378446/SP)