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Processo 1079943-40.2023.8.26.0100 artigo 1023 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0994/2024 Teor do ato: Vistos. Em homenagem ao princípio do contraditório, à luz do disposto no §2º do artigo 1023 do CPC, especialmente considerando que os embargos opostos têm nítido caráter infringente, intime-se o embargado para se manifestar, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Nedson Oliveira Macedo (OAB 237926/SP), Luiz Vicente de Carvalho (OAB 39325/SP)