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Processo 1061740-93.2024.8.26.0100 artigo 487
Remetido ao DJE Relação: 0979/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, nos moldes do artigo 487, inciso I, do CPC, a fim de condenar a ré: a) ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na anotação em seu sistema de dados da autora como cessionário do crédito oriundo da cota de consórcio cancelada nº 034, do grupo n° 2029, contrato n° 558801, cedido pela consorciada excluída Maria Elizangela da Silva; b) a se abster de realizar o pagamento ao cedente. Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas e despesas processuais despendidas, devendo pagar ao patrono da outra, a título de honorários advocatícios, 10% do valor da causa, vedada a compensação. P. I. Advogados(s): Anderson Aparecido Pierobon (OAB 198923/SP), Flaviano Lopes Ferreira (OAB 61572/MG)