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Processo 0181738-92.2012.8.26.0100 art. 921, § 4ºLei nº 14.195art. 921, § 2º
Remetido ao DJE Relação: 0960/2024 Teor do ato: Vistos. Anoto, em observação ao art. 921, § 4º, do CPC (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021), que a presente execução encontra-se sem efetivo andamento. Aguarde-se o prazo de 15 dias para eventual manifestação. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Samara Francis Dias Gomide (OAB 213581/SP), Alexandre Lirôa dos Passos (OAB 261866/SP)