PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0131266-92.2009.8.26.0100 artigo 922
Remetido ao DJE Relação: 0958/2024 Teor do ato: Vistos Fls. 739/748: Homologo o acordo firmado pelas partes para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Tratando de processo de execução, suspendo o processo, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Aguarde-se manifestação do exequente quanto ao cumprimento da avença, até 30.04.2028. Decorrido o prazo, na inércia, presumir-se-á a concordância com a extinção definitiva da execução, nos termos dos artigos 924, II e III, ambos do Código de Processo Civil. Encaminhe-se os autos ao arquivo provisório (Comunicado CG 259/2023 - código 61614). Intime-se. Advogados(s): Gustavo Lorenzi de Castro (OAB 129134/SP), Alan Kim Yokoyama (OAB 247376/SP), Guilherme Matos Cardoso (OAB 249787/SP), Victor Costa Rodrigues (OAB 199748/RJ)