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Processo 1038045-98.2024.8.26.0007 artigo 344 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0953/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Defiro a justiça gratuita ao autor. Anotado. 2) Não havendo prejuízo, abstenho-me de designar audiência de conciliação, na modalidade telepresencial, em razão da ausência de informação de e-mail da parte contrária. 3) Cite-se, via portal eletrônico (Comunicado Conjunto nº 406/2020), para apresentar contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados, nos termos do artigo 344 do CPC. Int. Advogados(s): Odete Maria de Jesus (OAB 302391/SP)