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Processo 1501218-24.2023.8.26.0247 art. 485
Remetido ao DJE Relação: 0946/2024 Teor do ato: Vistos. É dever da parte autora indicar de forma completa (nome da rua, número, bairro, CEP, etc.) o endereço do domicílio e da residência do(s) requerido(s), para possibilitar assim a sua citação pelos correios e/ou através de mandado, sendo certo que a informação quanto ao CEP está facilmente disponível ao requerente. A falta de citação válida enseja a extinção do processo com esteio no art. 485, IV, do CPC, por ausência de pressuposto de constituição válido e regular do processo. Ante o exposto, abra-se vista ao Ministério Público a fim de que informe o CEP individualizado das ruas indicadas para citação da parte requerida. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Bidoia Gerdullo (OAB 138137/SP), Geralcilio Jose Pereira da Costa Filho (OAB 204693/SP)