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Remetido ao DJE Relação: 0941/2024 Teor do ato: 1.Fls. 65/67: INTIMEM-SE as PARTES para ciência e eventual manifestação, no prazo de 10 dias, acerca do parecer da administradora judicial da empresa recuperanda, ora executada. 2.Destaco, nesta oportunidade, que os débitos exequendos não se sujeitam aos efeitos do plano de recuperação judicial, portanto, são EXTRACONCURSAIS. 3.Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, TORNEM conclusos para deliberações, inclusive, sobre a necessidade de realização de perícia contábil para verificação do montante efetivamente devido. Intime-se. Advogados(s): Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Ricardo de Moraes Cabezon (OAB 183218/SP), Rita de Cassia Bueno (OAB 265713/SP)