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Remetido ao DJE Relação: 0935/2024 Teor do ato: Vistos. Intimem-se os executados a fim de que se manifestem, no prazo de 5 dias, sobre a cessão de créditos realizada, nos termos do artigo 109, §1º do Código de Processo Civil. Em caso de concordância, deverá a nova parte Brasil Special Situations I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados regularizar sua representação processual no prazo de 10 dias. Para tanto, expedindo-se carta para a regularização, juntando a devida procuração. Em conjunto, deverá a z. serventia providenciar a exclusão do cadastro dos antigos Patronos do Banco do Brasil S.A., tendo em vista a existência de atos pendentes. Int. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Luciana Mellario do Prado (OAB 222327/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Cláudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Diogo Rezende de Almeida (OAB 123702/RJ), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP)