PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 1017664-95.2015.8.26.0068 Antonio Carlos Fernandes s dos executadosart. 112 do CPCartigo 889 do CPCart. 891 06/02/2025
Remetido ao DJE Relação: 0929/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Não restou comprovada a notificação de renúncia dos advogados dos executados, na forma do art. 112 do CPC, haja vista ser imprescindível para o aperfeiçoamento do ato a comprovação da ciência inequívoca dos mandantes acerca da renúncia, o que não se verifica com a mera cópia dos e-mails enviados (fls. 1388/1392). Assim, até a regularização da renúncia, os patronos continuam responsáveis pela representação processual. 2. À míngua de impugnação, HOMOLOGO o valor do imóvel matriculado sob n. 103.126 do 15º CRI de São Paulo em R$ 2.395.725,00, para junho de 2024, conforme laudo de fls. 1397/1451. 3. Expeça-se MLE ao perito acerca dos honorários provisórios. 4. Intime-se o perito para se manifestar quanto à impugnação aos honorários definitivos formulada pelo exequente (fls. 1457/1462). 5. Aguarde-se a carta precatória de avaliação do imóvel do Guarujá (fls. 1380/1381). 6. Para o leilão dos direitos que o Espólio de Mari Iddy Azazam tem sobre o imóvel de São Paulo (fls. 1006/1007), nomeio o leiloeiro indicado pelo exequente, qual seja DANIEL MELO CRUZ JUCESP 1125 [email protected], devidamente habilitado no Portal de Auxiliares, a quem competirá as cientificações exigidas pelo artigo 889 do CPC. No primeiro leilão o preço de arrematação não poderá ser inferior ao da avaliação, devidamente atualizado pela tabela prática do TJSP. Já no segundo, não poderá ser inferior a 50% da mesma avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC). Fixo a comissão do gestor em 5% sobre o valor da venda. O gestor suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito (arts. 886 e 887 do CPC). Conste no edital que o arrematante arcará com os eventuais débitos que recaiam sobre o bem, além da comissão do leiloeiro. Intime-se o leiloeira para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM nº 1625/2009. 7. Ciência às partes quanto ao leilão do imóvel de Guarujá, pela Justiça Trabalhista, a ser realizado em 06/02/2025 (fls. 1477). Intimem-se. Advogados(s): Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Patricia Olivalves Fiore (OAB 268545/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)