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Remetido ao DJE Relação: 0904/2024 Teor do ato: Deve a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o devido recolhimento da taxa na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1,no valor correspondente a 01 (uma) UFESP, para a efetivação do bloqueio do veículo on line (Renajud); sob as penas da lei. Advogados(s): Antonio Marcos Dias de Castro (OAB 370470/SP), Murilo Barbosa César (OAB 11750/MS)